ENQUADRAMENTO
O presente Código de Conduta tem como intuito prevenir e combater a prática de assédio no trabalho e pretende servir de referência aos seus destinatários, no sentido de garantir a salvaguarda da integridade moral dos trabalhadores e outros colaboradores da CHETOCORPORATION, S.A. (de ora em diante referida abreviadamente por CHETO), assegurando, designadamente, o direito a condições de trabalho que respeitem a dignidade individual de cada um/a.
A CHETO compromete-se a defender os valores da não discriminação e do combate ao assédio no trabalho. Considera-se assédio todo o comportamento indesejado, sob forma verbal, não-verbal ou física, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger uma pessoa, de afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Em busca daquele desígnio, foi elaborado o presente instrumento que visa aumentar a consciência e a compreensão de todos os colaboradores da CHETO, e facultar um quadro orientador de ação que permita, por um lado, identificar, prevenir e gerir problemas de assédio no trabalho, e por outro lado, cumprir o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 127.º do Código do Trabalho.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO E PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1.º
Destinatários e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Princípios gerais
Artigo 3.º
Comportamentos ilícitos
a) Desvalorizar e desqualificar sistematicamente o trabalho de colegas ou subordinados;
b) Promover o isolamento social;
c) Ridicularizar, de forma direta ou indireta, uma caraterística pessoal;
d) Fazer ameaças de despedimento recorrentes;
e) Estabelecer sistematicamente objetivos impossíveis de atingir ou prazos impossíveis de cumprir;
f) Atribuir sistematicamente funções estranhas ou desadequadas à respetiva categoria profissional;
g) Não atribuir quaisquer funções profissionais, violando o direito à ocupação efetiva do posto de trabalho;
h) Apropriar-se sistematicamente de ideias, propostas, projetos e trabalhos de colegas ou de subordinados, sem identificação do autor das mesmas;
i) Desprezar, ignorar ou humilhar colegas ou trabalhadores/as, forçando o seu isolamento perante outros colegas e superiores hierárquicos;
j) Sonegar sistematicamente informações necessárias ao desempenho das funções de outros colegas ou de subordinados ou relativas ao funcionamento da CHETO, sendo no entanto o conteúdo dessas informações facultado aos demais;
k) Divulgar sistematicamente rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas;
l) Dar sistematicamente instruções de trabalho confusas e imprecisas;
m) Pedir sistematicamente trabalhos urgentes, sem que essa urgência seja necessária;
n) Fazer sistematicamente críticas em público a colegas de trabalho, a subordinados ou a outros superiores hierárquicos;
p) Fazer brincadeiras frequentes com conteúdo ofensivo referentes ao sexo, raça, opção sexual ou religiosa, deficiências físicas, problemas de saúde etc., de outros colegas ou subordinados;
q) Transferir o/a trabalhador/a de setor ou de local de trabalho com a clara intenção de promover o seu isolamento;
r) Falar constantemente aos gritos ou de forma intimidatória;
s) Marcar o número de vezes e contar o tempo que o/a trabalhador/a demora na casa de banho;
t) Criar sistematicamente situações objetivas de stress que provoquem no destinatário da conduta o seu descontrolo, designadamente alterações ou transferências sistemáticas de local de trabalho.
a) Repetir sistematicamente observações sugestivas, piadas ou comentários sobre a aparência ou condição sexual;
b) Enviar reiteradamente desenhos animados, desenhos, fotografias ou imagens indesejados e de teor sexual;
c) Realizar telefonemas, enviar cartas, sms ou e-mails indesejados, de caráter sexual;
d) Promover o contato físico intencional e não solicitado excessivo ou provocar abordagens físicas desnecessárias;
e) Enviar convites persistentes para participação em programas sociais ou lúdicos, quando a pessoa visada deixou claro que o convite é indesejado;
f) Apresentar convites e pedidos de favores sexuais associados a promessa de obtenção de emprego ou melhoria das condições de trabalho, estabilidade no emprego ou na carreira profissional, podendo esta relação ser expressa e direta ou meramente insinuada.
PROCEDIMENTO
Artigo 4.º
Infracções
Artigo 5.º
Proteção ao denunciante e testemunhas
Artigo 6.º
Responsabilidade da CHETO
Artigo 7.º
Formalização de denúncias
As denúncias de assédio em contexto laboral podem ser apresentadas à administração da CHETO ou à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, nomeadamente, através do sítio da internet https://assedio.cite.gov.pt/queixa-por-assedio/.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8.º
Vigência e divulgação
Pela Administração,
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Contactos úteis:
CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Sítio Electrónico: https://assedio.cite.gov.pt/
Linha Verde: 800 204 684
ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho
Sítio Electrónico: www.act.gov.pt
Telefone: 300 069 300
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